- Realizar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – PPR, as áreas de atividade com risco de prática de atos de corrupção e infrações conexas;
- A probabilidade de ocorrência e o impacto previsível de cada situação, graduando-se os riscos;
- As medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a possibilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados;
- Execução, controlo e revisão do PPR;
- Elaborar o Código de Conduta com os princípios, valores e regras de conduta adequadas à organização por forma a prevenir e identificar os riscos e situações de corrupção e infrações conexas;
- Respetivas normas penais aplicáveis à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a estes crimes e identificar as sanções disciplinares que podem ser aplicadas em caso de incumprimento e as sanções criminais associadas.
- Implementar o Canal de Denúncia Interna e o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações - Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro - (RGPDI);
- Definir o procedimento interno de denúncias e as políticas de proteção de Denunciantes;
- Definição da equipa de gestão de denúncias (interna e/ou externa) e respetivas responsabilidades;
- Formação e sensibilização dos principais colaboradores intervenientes no sistema de proteção de denunciantes da organização, arquivo e respetivos prazos de conservação obrigatórios;
- Designar o Responsável pelo Cumprimento Normativo.