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  • Início 21/06/2023
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  • Condições de Inscrição

    Preços

    Cliente F3M com contrato:                     68,00€

    Cliente F3M sem contrato:                     85,00€

    Outros Participantes:                             102,00€

    Débito em Plano de Formação:              4 horas

    Débito em Plano de Assistência F3M:   2 Horas

     

    Pagamento por Tranferência Bancária

    Para o IBAN:
    PT 50 0018 0003 26382176020 24
    F3M Information Systems, S.A.

    Enviar o comprovativo de pagamento para gestaoformacao@f3m.pt

     

    Nota

    Limitado a um mínimo de 10 participantes    
    As desistências devem ser comunicadas com 48 horas de antecedência       
    * Valores isentos de IVA ao abrigo do n.º 10 do art.º 9º do CIVA    
    * O valor da inscrição inclui material de apoio e certificado

  • Área de Formação

    Gestão e Administração

  • Objectivos Específicos

    - Realizar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – PPR, as áreas de atividade com risco de prática de atos de corrupção e infrações conexas;

    - A probabilidade de ocorrência e o impacto previsível de cada situação, graduando-se os riscos;

    - As medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a possibilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados;

    - Execução, controlo e revisão do PPR;

    - Elaborar o Código de Conduta com os princípios, valores e regras de conduta adequadas à organização por forma a prevenir e identificar os riscos e situações de corrupção e infrações conexas;

    - Respetivas normas penais aplicáveis à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a estes crimes e identificar as sanções disciplinares que podem ser aplicadas em caso de incumprimento e as sanções criminais associadas.

    - Implementar o Canal de Denúncia Interna e o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações - Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro - (RGPDI);

    - Definir o procedimento interno de denúncias e as políticas de proteção de Denunciantes;

    - Definição da equipa de gestão de denúncias (interna e/ou externa) e respetivas responsabilidades;

    - Formação e sensibilização dos principais colaboradores intervenientes no sistema de proteção de denunciantes da organização, arquivo e respetivos prazos de conservação obrigatórios;

    - Designar o Responsável pelo Cumprimento Normativo.

  • Conteúdos Programáticos

    - Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – PPR

    - Conceitos de Corrupção e Infrações conexas

    - Riscos de prática de atos de corrupção e infrações conexas

    - Medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a possibilidade de ocorrência e o impacto dos riscos

    - Código de Conduta - Princípios, valores e regras de atuação na organização de todos os dirigentes e trabalhadores

    - Normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a estes crimes

    - Identificação das sanções disciplinares que, nos termos da lei, podem ser aplicadas em caso de incumprimento das regras nele contidas e as sanções criminais associadas a atos de corrupção e infrações conexas

    - Canal de Denúncias e RGPDI – Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações

    - Denunciante (Whistleblower) e Políticas de Proteção de Denunciantes

    - Procedimento Interno de Denúncias, gestão de denúncias e respetivas responsabilidades

    - Implementação dos canais de denúncia, procedimento de arquivo e prazos de conservação obrigatórios

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